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Portaria SGD/MGI nº 750/2023

Infográfico para apresentação

Conceito
Trata-se de um modelo federal para contratações de serviços continuados de software, instituído pela Portaria SGD/MGI nº 750/2023, com atualizações posteriores.
Objetivo da Port.
Padronizar, orientar e estruturar a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, estabelecendo parâmetros de qualidade, produtividade e eficiência.
Quem Usa
Órgãos do Poder Executivo Federal, mas pode ser utilizada por analogia para estados e municípios, devido à falta de normativos próprios com igual nível de detalhamento técnico.
Registro de preços
  • Procedimento que não obriga contratação imediata;
  • Adequado para demandas futuras e imprevisíveis;
  • Mantém as condições iniciais da proposta;
  • Possibilita contratações sob demanda;
  • Abrange serviços continuados de desenvolvimento, manutenção, testes e sustentação;
  • Adota práticas ágeis e regime de Fábrica de Software.
Vigência
  • Regra geral: até 12 meses;
  • Cenário sugerido: 30 meses (considerando implantação da Fábrica);
  • Pode ser prorrogado por até 120 meses.

Pontos de Função + Horas de Serviço Técnico

Definição

Remuneração baseada em resultados aferíveis por métricas funcionais e não funcionais, conforme CPM v.4.3, Roteiro de Métricas SISP 2.3 e Catálogo Complementar.

Remuneração
  • Pagamento por Ponto de Função entregues;
  • Complementação por Horas de Serviço Técnico para atividades não mensuráveis por PF;
  • Vinculado ao alcance dos indicadores.
Equipe Mínima

Remuneração baseada em resul-tados aferíveis por métricas funcionais e não funcionais, conforme CPM v.4.3, Roteiro de Métricas SISP 2.3 e Catálogo Complementar.

Exequibilidade
Parâmetros
  • Produtividade média de referência: 10h por PF;
  • Composição mínima do time ágil;
  • Média salarial dos perfis (Anexo II);
  • Duração máxima da sprint (15 a 30 dias).
Critério por modalidade

PF depende da produtividade, composição mínima e custos médios dos perfis;

HST depende do salário de referência do perfil utilizado (Anexo II).

Análise
Vantagens
  • Permite mensuração objetiva de entregáveis;
  • Facilita auditoria e fiscalização;
  • Controla produtividade e comparações entre projetos;
  • Reduz risco de pagar por horas improdutivas;
  • Previsível quando o escopo funcional está claro;
  • Delimita claramente o escopo, evitando solicitações excessivas.
Desvantagens
  • Requer elevada maturidade do órgão para validar contagens;
  • Pode gerar divergências sobre contagem de PF;
  • Exige equipe interna qualificada para homologação;
  • Pode ser lento para projetos extremamente dinâmicos;
  • Dependência de contadores experientes pode elevar custos internos.

Valor Fixo por Sprint Executada

Definição

Pagamento por sprint executada, alinhado ao modelo ágil de desenvolvimento.

Remuneração
  • Valor fixo por sprint entregue, independente da volumetria interna da sprint;
  • Vinculado ao alcance dos indicadores.
Equipe Mínima
  • Equipe ágil estável;
  • Perfis compatíveis com metodologia ágil;
  • Taxas de alocação definidas.
Exequibilidade
Parâmetros
  • Composição mínima do time por sprint;
  • Duração padrão da sprint (ex.: 2 semanas);
  • Salários de referência por perfil (Anexo II);
  • Custo total da sprint estimado pela equipe mínima e duração.
Análise
Vantagens
  • Total previsibilidade do custo por sprint;
  • Alinhado a metodologias ágeis e evolução contínua;
  • Foco na cadência e velocidade de entrega;
  • Flexibilidade na organização interna da equipe;
  • Evita discussões sobre escopo micro;
  • Ideal para projetos com requisitos mutáveis.
Desvantagens
  • Requer governança ágil sólida e PO atuante;
  • Volume entregue pode variar entre sprints, gerando percepção de baixa entrega;
  • Órgão precisa priorizar backlog corretamente;
  • Dificulta comparação entre fornecedores;
  • Sprint pode ser subutilizada dependendo da maturidade do órgão.

Alocação de Profissionais de TI (UST / Hora Dedicada)

Definição

Remuneração pela alocação dos profissionais, com ajustes baseados em indicadores de desempenho.

Remuneração
  • Pagamento mensal por profissional alocado;
  • Vinculado ao alcance dos indicadores.
Equipe Mínima
  • Perfis mínimos exigidos;
  • Definição de taxas de alocação;
  • Experiência profissional obrigatória;
  • Limites de compartilhamento.
Exequibilidade
Parâmetros
  • Salário de referência por perfil (Anexo II);
  • Taxas de alocação por profissional;
  • Composição do time conforme necessidade da Administração.
Análise
Vantagens
  • Grande flexibilidade para atuar em múltiplas frentes;
  • Ideal para sustentação evolutiva ou atividades híbridas;
  • Permite contratação de "capacidade produtiva";
  • Indicadores trazem segurança ao órgão;
  • Receita previsível para a contratada.
Desvantagens
  • Risco de baixa produtividade sem boa gestão do órgão;
  • Pode se aproximar de terceirização de mão de obra se mal administrado;
  • Forte dependência dos indicadores para garantir performance;
  • Fiscalização trabalhista sensível quando o órgão exige CLT (TCU veda exigência em contratos sem dedicação exclusiva).

Valor Fixo Mensal por Portfólio de Softwares

Definição

Pagamento mensal fixo por portfólio, condicionado ao atendimento de níveis mínimos de serviço.

Remuneração
  • Valor mensal predefinido para todo o portfólio;
  • Vinculado ao alcance dos indicadores.
Equipe Mínima
  • Time dedicado ou compartilhado conforme volumetria;
  • Perfis de sustentação;
  • Experiência mínima comprovada.
Exequibilidade
Parâmetros
  • Salário do conjunto mínimo de profissionais para sustentação;
  • Volume de chamados e esforço estimado;
  • Portfólio e complexidade tecnológica.
Análise
Vantagens
  • Custo mensal previsível;
  • Excelente para ambientes com alta demanda de chamados;
  • Foco direto em manter sistemas funcionando;
  • Indicadores garantem qualidade sem microgestão.
Desvantagens
  • Risco de subdimensionamento se o portfólio for extenso;
  • Dificuldade para reajustar valores quando a demanda aumenta;
  • Possibilidade de pagamento acima do necessário quando o volume de trabalho diminui;
  • Ampliar escopo pode exigir formalização contratual adicional.

Concluindo

A Portaria SGD/MGI nº 750/2023 oferece um modelo claro e eficiente para a contratação de serviços de software, trazendo mais padronização, transparência e segurança às contratações públicas. Sua adoção, inclusive por analogia, apoia decisões mais estratégicas, melhora a governança de TI e contribui para entregas mais previsíveis e alinhadas às necessidades da Administração Pública.